(D. O. 22-12-2017)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituído, no calendário das efemérides nacionais, o Dia do Palhaço, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de dezembro.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/12/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Eliseu Padilha