LEI 13.593, DE 04 DE JANEIRO DE 2018

(D. O. 05-01-2018)

Denomina Aeroporto Internacional de Cruzeiro do Sul/AC - Marmud Cameli o aeroporto localizado na cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O aeroporto internacional da cidade de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre, denominar-se-á Aeroporto Internacional de Cruzeiro do Sul/AC - Marmud Cameli.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/01/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Torquato Jardim