LEI 13.597, DE 08 DE JANEIRO DE 2018

(D. O. 09-01-2018)

(Revogado pela Lei 15.168, de 17/07/2025, art. 4º). Denomina o trecho da BR-158, entre a cidade de Santa Maria e a cidade de Rosário do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, como Rodovia Dr. Mário Ortiz de Vasconcellos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A atual BR-158 recebe em todo o trecho entre a cidade de Rosário do Sul e a cidade de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, a denominação de Rodovia Dr. Mário Ortiz de Vasconcellos.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/01/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Mauricio Quintella