LEI 13.599, DE 08 DE JANEIRO DE 2018

(D. O. 09-01-2018)

Inscreve o nome de José Feliciano Fernandes Pinheiro, Visconde de São Leopoldo, no Livro dos Heróis da Pátria.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, o nome de José Feliciano Fernandes Pinheiro, Visconde de São Leopoldo.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/01/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer Gustavo do Vale Rocha