(D. O. 10-01-2018)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O § 1º do art. 3º da Lei 12.681, de 4/07/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 12.681, de 04/07/2012, art. 3º (Administrativo. Institui o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas - SINESP; altera as Leis 10.201, de 14/02/2001, e 11.530, de 24/10/2007, a Lei Complementar 79, de 07/01/1994, e o Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941 - Código de Processo Penal; e revoga dispositivo da Lei 10.201, de 14/02/2001)- O art. 6º da Lei 12.681, de 4/07/2012, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:
Lei 12.681, de 04/07/2012, art. 6º (Administrativo. Institui o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas - SINESP; altera as Leis 10.201, de 14/02/2001, e 11.530, de 24/10/2007, a Lei Complementar 79, de 07/01/1994, e o Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941 - Código de Processo Penal; e revoga dispositivo da Lei 10.201, de 14/02/2001)- O art. 6º da Lei 12.681, de 4/07/2012, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º:
Lei 12.681, de 04/07/2012, art. 6º (Administrativo. Institui o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas - SINESP; altera as Leis 10.201, de 14/02/2001, e 11.530, de 24/10/2007, a Lei Complementar 79, de 07/01/1994, e o Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941 - Código de Processo Penal; e revoga dispositivo da Lei 10.201, de 14/02/2001)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09/01/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Gustavo do Vale Rocha