LEI 13.605, DE 09 DE JANEIRO DE 2018

(D. O. 10-01-2018)

Inclui o Dia Internacional do Direito à Verdade no calendário nacional de datas comemorativas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica incluído no calendário nacional de datas comemorativas o Dia Internacional do Direito à Verdade, sobre graves violações aos direitos humanos e da dignidade das vítimas, a ser celebrado, anualmente, em todo o País, em 24 de março.


Art. 2º

- O dia 24 de março é dedicado à reflexão coletiva a respeito da importância do conhecimento circunstanciado das situações em que tiverem ocorrido graves violações aos direitos humanos, seja para a reafirmação da dignidade humana das vítimas, seja para a superação dos estigmas sociais criados por tais violações.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/01/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Torquato Jardim