(D. O. 10-01-2018)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei denomina Viaduto Astésia de Moraes Batista o viaduto construído no km 488 da Rodovia Régis Bittencourt, no Município de Cajati, Estado de São Paulo.
- O viaduto construído no km 488 da Rodovia Régis Bittencourt, no Município de Cajati, Estado de São Paulo, passa a ser denominado Viaduto Astésia de Moraes Batista.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09/01/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Mauricio Quintella