LEI 13.611, DE 10 DE JANEIRO DE 2018

(D. O. 11-01-2018)

Institui o Dia Nacional do Exportador.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional do Exportador, a ser comemorado, anualmente, em 28 de janeiro.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/01/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Gustavo do Vale Rocha