LEI 13.619, DE 15 DE JANEIRO DE 2018

(D. O. 16-01-2018)

Denomina Rodovia Antônio Carlos Marani o trecho da BR-265 entre a cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais, e o entroncamento com a BR-381 (Rodovia Fernão Dias).

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O trecho da rodovia BR-265 entre a cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais, e o entroncamento com a BR-381 (Rodovia Fernão Dias), passa a ser denominado Rodovia Antônio Carlos Marani.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/01/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Torquato Jardim - Mauricio Quintella