LEI 13.621, DE 15 DE JANEIRO DE 2018

(D. O. 16-01-2018)

Institui o dia 23 de abril como o Dia Nacional do Escotismo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional do Escotismo, que será celebrado, anualmente, no dia 23 de abril, data alusiva ao Dia Mundial do Escoteiro.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/01/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Torquato Jardim - Gustavo do Vale Rocha