(D. O. 16-01-2018)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituído o Dia Nacional do Escotismo, que será celebrado, anualmente, no dia 23 de abril, data alusiva ao Dia Mundial do Escoteiro.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/01/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Torquato Jardim - Gustavo do Vale Rocha