LEI 13.624, DE 16 DE JANEIRO DE 2018

(D. O. 17-01-2018)

Denomina Ferrovia Doutor José Pacheco Dantas o trecho ferroviário da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, entre as cidades de Natal e Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica denominado Ferrovia Doutor José Pacheco Dantas o trecho ferroviário da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, entre as cidades de Natal e Ceará-Mirim, no Estado do Rio Grande do Norte.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/01/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Gilson Libório de Oliveira Mendes