(D. O. 17-01-2018)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica denominado Ferrovia Doutor José Pacheco Dantas o trecho ferroviário da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, entre as cidades de Natal e Ceará-Mirim, no Estado do Rio Grande do Norte.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/01/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Gilson Libório de Oliveira Mendes