LEI 13.627, DE 16 DE JANEIRO DE 2018

(D. O. 17-01-2018)

Institui a data de 15 de dezembro como o Dia Nacional do Arquiteto e Urbanista.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituída a data de 15 de dezembro como o Dia Nacional do Arquiteto e Urbanista.

Parágrafo único - A data escolhida é uma homenagem ao Arquiteto Oscar Niemeyer, por ser o dia do seu nascimento e também pela fundação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/01/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Gilson Libório de Oliveira Mendes - Gustavo do Vale Rocha