LEI 13.628, DE 16 DE JANEIRO DE 2018

(D. O. 17-01-2018)

Inscreve no Livro dos Heróis da Pátria o nome de Luís Gonzaga Pinto da Gama - Luiz Gama.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica inscrito o nome de Luís Gonzaga Pinto da Gama - Luiz Gama no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/01/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer Sérgio Henrique Sá Leitão Filho - Gustavo do Vale Rocha