LEI 13.632, DE 06 DE MARÇO DE 2018

(D. O. 07-03-2018)

Administrativo. Ensino. Altera a Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre educação e aprendizagem ao longo da vida.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
a Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 3º - [...]
[...]
XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.] (NR)
[Art. 37 - A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida.
[...]] (NR)
[Art. 58 - [...]
[...]
§ 3º - A oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60 desta Lei.] (NR).

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/03/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - José Mendonça Bezerra Filho