(D. O. 13-03-2018)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 13.587, de 2/01/2018), em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e do Desenvolvimento Social, crédito especial no valor de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/03/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer