(D. O. 04-04-2018)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O caput do art. 1º da Lei 10.446, de 8/05/2002, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
Lei 10.446, de 08/05/2002, art. 1º (Crime. Inquérito Policial. Polícia Federal. Dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inc. I do § 1º do art. 144 da CF/88.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03/04/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Torquato Jardim - Gustavo do Vale Rocha