LEI 13.644, DE 04 DE ABRIL DE 2018

(D. O. 05-04-2018)

Administrativo. Telecomunicação. Altera a Lei 4.117, de 27/08/1962, para dispor sobre o horário de retransmissão obrigatória do programa oficial dos Poderes da República pelas emissoras de radiodifusão sonora.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Lei 4.117, de 27/08/1962 (Institui o Código Brasileiro de Telecomunicações).

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 38 da Lei 4.117, de 27/08/1962, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 4.117, de 27/08/1962, art. 38 (Institui o Código Brasileiro de Telecomunicações).
[Art. 38 - [...]
[...]
e) as emissoras de radiodifusão sonora são obrigadas a retransmitir, diariamente, no horário compreendido entre as dezenove horas e as vinte e duas horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, o programa oficial de informações dos Poderes da República, ficando reservados sessenta minutos ininterruptos, assim distribuídos: vinte e cinco minutos para o Poder Executivo, cinco minutos para o Poder Judiciário, dez minutos para o Senado Federal e vinte minutos para a Câmara dos Deputados;
[...]
§ 4º - O programa de que trata a alínea [e] do caput deste artigo deverá ser retransmitido sem cortes, com início:
I - às dezenove horas, horário oficial de Brasília, pelas emissoras educativas;
II - entre as dezenove horas e as vinte e duas horas, horário oficial de Brasília, pelas emissoras educativas vinculadas aos Poderes Legislativos federal, estadual ou municipal, nos dias em que houver sessão deliberativa no plenário da respectiva Casa Legislativa.
§ 5º - Os casos excepcionais de flexibilização ou dispensa de retransmissão do programa serão regulamentados pelo Poder Executivo.
§ 6º - As emissoras de radiodifusão sonora são obrigadas a veicular, diariamente, às dezenove horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, inserção informativa sobre horário de retransmissão do programa de que trata a alínea [e] do caput deste artigo.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/04/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Torquato Jardim - Gilberto Kassab