LEI 13.645, DE 04 DE ABRIL DE 2018

(D. O. 05-04-2018)

Administrativo. Institui o Dia Nacional do Desafio.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional do Desafio, a ser comemorado na última quarta-feira do mês de maio de cada ano.

Parágrafo único - A comemoração de que trata o caput deste artigo compõe-se de atividades físicas e esportivas orientadas, a serem realizadas por, no mínimo, quinze minutos, em empresas privadas, em órgãos da administração pública, direta e indireta, em estabelecimentos escolares, nos lares, nos espaços públicos e em quaisquer outros lugares que permitam o convívio saudável entre as pessoas.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/04/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Torquato Jardim