(D. O. 05-04-2018)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituído o Dia Nacional do Desafio, a ser comemorado na última quarta-feira do mês de maio de cada ano.
Parágrafo único - A comemoração de que trata o caput deste artigo compõe-se de atividades físicas e esportivas orientadas, a serem realizadas por, no mínimo, quinze minutos, em empresas privadas, em órgãos da administração pública, direta e indireta, em estabelecimentos escolares, nos lares, nos espaços públicos e em quaisquer outros lugares que permitam o convívio saudável entre as pessoas.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04/04/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Torquato Jardim