LEI 13.646, DE 09 DE ABRIL DE 2018

(D. O. 10-04-2018)

Administrativo. Institui o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, em alusão à Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o ano de 2018 como o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, em alusão ao processo de ratificação, pelo Brasil, da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos.

Parágrafo único - Durante o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, serão empreendidas ações como:

I - realização de palestras e eventos sobre o tema;

II - divulgação da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos por meio de material educativo e campanhas publicitárias;

III - articulação conjunta com órgãos da administração pública, com o Poder Legislativo e o Poder Judiciário para incentivar ações de valorização da pessoa idosa, no âmbito de suas competências;

IV - outras medidas que se proponham a esclarecer e sensibilizar a população acerca dos direitos da pessoa idosa.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/04/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Gustavo do Vale Rocha