LEI 13.647, DE 09 DE ABRIL DE 2018

(D. O. 10-04-2018)

Administrativo. Estabelece a obrigatoriedade da instalação de equipamentos para evitar o desperdício de água em banheiros destinados ao público.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Todos os banheiros destinados ao público, localizados em prédios públicos ou privados, que forem construídos a partir da data de publicação desta Lei deverão conter equipamentos mecânicos ou eletrônicos para evitar o desperdício de água.


Art. 2º

- As edificações novas não obterão o habite-se sem os equipamentos de que trata o art. 1º desta Lei.


Art. 3º

- A fiscalização do cumprimento do disposto nesta Lei será exercida pelos órgãos competentes no âmbito de cada Município.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/04/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Torquato Jardim - Edson Gonçalves Duarte - Alexandre Baldy de Sant'Anna Braga