LEI 13.652, DE 13 DE ABRIL DE 2018

(D. O. 14-04-2018)

Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo e o Dia Nacional do Orgulho Autista.

Lei 15.365, de 30/03/2026, art. 2º (Nova redação da Ementa)
  • Redação anterior (Original): «Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo. »

Atualizada(o) até:

Lei 15.365, de 30/03/2026, art. 3º (art. 1º).

Lei 15.365, de 30/03/2026, art. 2º (Ementa)

(Arts. - -

A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam instituídos o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo e o Dia Nacional do Orgulho Autista, a serem celebrados, anualmente, nos dias 2 de abril e 18 de junho, respectivamente.

Lei 15.365, de 30/03/2026, art. 3º (Nova redação do Artigo)

Redação anterior (Original): [Art. 1º - Fica instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo, a ser celebrado anualmente no dia 2 de abril.]


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/04/2018; 197º da Independência e 130º da República. Cármen Lúcia Antunes Rocha - Gustavo do Vale Rocha