(D. O. 09-05-2018)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O § 2º do art. 819 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 819 (Prova testemunhal. Intérprete. Língua estrangeira)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/05/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Helton Yomura