LEI 13.661, DE 08 DE MAIO DE 2018

(D. O. 09-05-2018)

Administrativo. Altera a Lei 8.001, de 13/03/1990, para definir as parcelas pertencentes aos Estados e aos Municípios do produto da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos - CFURH.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Lei 8.001, de 13/03/1990 (Administrativo. Petróleo. Royalties. Define os percentuais da distribuição da compensação financeira de que trata a Lei 7.990, de 28/12/1989)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Os incisos I e II do art. 1º da Lei 8.001, de 13/03/1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

Lei 8.001, de 13/03/1990 (Administrativo. Petróleo. Royalties. Define os percentuais da distribuição da compensação financeira de que trata a Lei 7.990, de 28/12/1989)
[Art. 1º - [...]
I - 25% (vinte e cinco por cento) aos Estados;
II - 65% (sessenta e cinco por cento) aos Municípios;
[...]] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/05/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Torquato Jardim - W. Moreira Franco