(D. O. 09-05-2018)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Os incisos I e II do art. 1º da Lei 8.001, de 13/03/1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
Lei 8.001, de 13/03/1990 (Administrativo. Petróleo. Royalties. Define os percentuais da distribuição da compensação financeira de que trata a Lei 7.990, de 28/12/1989)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/05/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Torquato Jardim - W. Moreira Franco