LEI 13.662, DE 08 DE MAIO DE 2018

(D. O. 09-05-2018)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 3.037.915.967,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -
  • Retificado em 11/05/2018.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 13.587, de 2/01/2018), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 3.037.915.967,00 (três bilhões, trinta e sete milhões, novecentos e quinze mil, novecentos e sessenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.


Art. 3º

- O Anexo I incorpora superávit financeiro de recursos diretamente arrecadados e demonstra a troca de fonte de igual valor constante do Anexo II, no valor global de R$ 335.325.046 (trezentos e trinta e cinco milhões, trezentos e vinte cinco mil e quarenta e seis reais).


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/05/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior

ANEXOS OMISSIS