(D. O. 15-05-2018)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O caput do art. 12 da Lei 9.394, de 20/12/1996, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos IX e X:
Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 12 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/05/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Rossieli Soares da Silva - Gustavo do Vale Rocha