LEI 13.663, DE 14 DE MAIO DE 2018

(D. O. 15-05-2018)

Administrativo. Ensino. Altera o art. 12 da Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), para incluir a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 12 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O caput do art. 12 da Lei 9.394, de 20/12/1996, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos IX e X:

Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 12 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB)
[Art. 12 - [...]
[...]
IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;
X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/05/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Rossieli Soares da Silva - Gustavo do Vale Rocha