(D. O. 15-05-2018)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É instituído o Dia da Amizade Brasil-Argentina, a ser celebrado anualmente em 30 de novembro.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/05/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Sérgio Henrique Sá Leitão Filho