LEI 13.664, DE 14 DE MAIO DE 2018

(D. O. 15-05-2018)

Institui o Dia da Amizade Brasil-Argentina.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É instituído o Dia da Amizade Brasil-Argentina, a ser celebrado anualmente em 30 de novembro.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/05/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Sérgio Henrique Sá Leitão Filho