(D. O. 17-05-2018)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 26 da Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte § 9º-A:
Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 26 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB)- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Vigência 13/11/2018.
Brasília, 16/05/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Alberto Beltrame - Gustavo do Vale Rocha