LEI 13.666, DE 16 DE MAIO DE 2018

(D. O. 17-05-2018)

(Vigência 13/11/2018). Administrativo. Ensino. Altera a Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir o tema transversal da educação alimentar e nutricional no currículo escolar.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 26 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 26 da Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte § 9º-A:

Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 26 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB)
[Art. 26 - [...]
[...]
§ 9º-A - A educação alimentar e nutricional será incluída entre os temas transversais de que trata o caput.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Vigência 13/11/2018.

Brasília, 16/05/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Alberto Beltrame - Gustavo do Vale Rocha