(D. O. 06-06-2018)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 9º da Lei 8.987, de 13/02/1995, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
Lei 8.987, de 13/02/1995, art. 9º (Administrativo. Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CF/88)- O art. 15 da Lei 9.427, de 26/12/1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
Lei 9.427, de 26/12/1996, art. 15 (Institui Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica)- O art. 3º da Lei 9.472, de 16/07/1997, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Lei 9.472, de 16/07/1997, art. 3º (Telecomunicação. ANATEL. Criação. Organização dos serviços de telecomunicações)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05/06/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Torquato Jardim