LEI 13.676, DE 11 DE JUNHO DE 2018

(D. O. 12-06-2018)

Processo civil. Mandado de segurança. Altera a Lei 12.016, de 07/08/2009, para permitir a defesa oral do pedido de liminar na sessão de julgamento do mandado de segurança.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Lei 12.016, de 07/08/2009 (Processo civil. Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O caput do art. 16 da Lei 12.016, de 7/08/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 16 - Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar.
[...] ] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/06/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Torquato Jardim - Grace Maria Fernandes Mendonça