(D. O. 26-06-2018)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei altera a Lei 12.732, de 22/11/2012, para estabelecer a notificação compulsória de agravos e eventos em saúde relacionados às neoplasias, e a Lei 12.662, de 5/06/2012, para estabelecer a notificação compulsória de malformações congênitas.
- A Lei 12.732, de 22/11/2012, passa a vigor acrescida do seguinte art. 4º-A:
Lei 12.732, de 22/11/2012, art. 4º-A ([Vigência em 22/05/2013]. Saúde. Câncer. Neoplasia maligna. Tratamento. Sistema Único de Saúde – SUS)- O art. 4º da Lei 12.662, de 5/06/2012, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
Lei 12.662, de 05/06/2012, art. 4º (Registro público. Nascituro. Assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo - DNV, regula sua expedição, altera a Lei 6.015, de 31/12/1973)- Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.
Vigência em 23/12/2018.
Brasília, 25/06/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Torquato Jardim - Gustavo do Vale Rocha