LEI 13.685, DE 25 DE JUNHO DE 2018

(D. O. 26-06-2018)

(Vigência em 23/12/2018). Administrativo. Saúde. Altera a Lei 12.732, de 22/11/2012, para estabelecer a notificação compulsória de agravos e eventos em saúde relacionados às neoplasias, e a Lei 12.662, de 05/06/2012, para estabelecer a notificação compulsória de malformações congênitas.

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Não houve.

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Lei 12.732, de 22/11/2012 ([Vigência em 22/05/2013]. Saúde. Câncer. Neoplasia maligna. Tratamento. Sistema Único de Saúde – SUS)
Lei 12.662, de 05/06/2012 (Registro público. Nascituro. Assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo - DNV, regula sua expedição, altera a Lei 6.015, de 31/12/1973)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei altera a Lei 12.732, de 22/11/2012, para estabelecer a notificação compulsória de agravos e eventos em saúde relacionados às neoplasias, e a Lei 12.662, de 5/06/2012, para estabelecer a notificação compulsória de malformações congênitas.


Art. 2º

- A Lei 12.732, de 22/11/2012, passa a vigor acrescida do seguinte art. 4º-A:

Lei 12.732, de 22/11/2012, art. 4º-A ([Vigência em 22/05/2013]. Saúde. Câncer. Neoplasia maligna. Tratamento. Sistema Único de Saúde – SUS)
[Art. 4º-A - As doenças, agravos e eventos em saúde relacionados às neoplasias terão notificação e registro compulsórios, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos regulamentares.]

Art. 3º

- O art. 4º da Lei 12.662, de 5/06/2012, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:

Lei 12.662, de 05/06/2012, art. 4º (Registro público. Nascituro. Assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo - DNV, regula sua expedição, altera a Lei 6.015, de 31/12/1973)
[Art. 4º - [...]
[...]
§ 5º - A Declaração de Nascido Vivo deverá conter campo para que sejam descritas, quando presentes, as anomalias ou malformações congênitas observadas.] (NR)

Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.

Vigência em 23/12/2018.

Brasília, 25/06/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Torquato Jardim - Gustavo do Vale Rocha