LEI 13.687, DE 02 DE JULHO DE 2018

(D. O. 03-07-2018)

Institui o Dia Nacional do Interactiano.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional do Interactiano, a ser celebrado anualmente em 5 de novembro.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/07/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Torquato Jardim