(D. O. 04-07-2018)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituído o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, a ser disponibilizado na internet, para a publicação de atos, notificações e decisões emanados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
- A Lei 8.906, de 4/07/1994 (Estatuto da OAB), passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 45 (Estatuto da AOAB- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Vigência em 31/12/2018.
Brasília, 03/07/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Torquato Jardim - Grace Maria Fernandes Mendonça