(D. O. 04-07-2018)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
- Esta Lei altera a Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, constante do Anexo da Lei 5.917, de 10/09/1973, que institui o Plano Nacional de Viação - PNV.
- Inclua-se no item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal - integrante do Anexo do PNV, aprovado pela Lei 5.917, de 10/09/1973, a seguinte rodovia de ligação:
| BR | Pontos de Passagem | Unidades da Federação | Extensão (Km) | Superposição | |
| BBR | KKm | ||||
| Entroncamento com a BR-285 (Bom Jesus/RS) - Divisa RS/SC - SãoJoaquim/SC - Urubici/SC - entroncamento com a BR-282 (BomRetiro/SC) | RS-SC | 161 | - | - | |
- A designação oficial e o traçado definitivo da rodovia de ligação de que trata o art. 2º desta Lei serão definidos pelo órgão competente.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05/07/2018; 197º da Independência e 130o da República. Michel Temer -