LEI 13.693, DE 10 DE JULHO DE 2018

(D. O. 11-07-2018)

Administrativo. Institui o Dia Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras e a Semana Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras.

  • Redação anterior (original): «Institui o Dia Nacional de Doenças Raras. »

Atualizada(o) até:

Lei 14.593, de 02/06/2023, art. 1º (Enenta e art. 1º).

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam instituídos o Dia Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras, que será celebrado, anualmente, no último dia do mês/02/cada ano, e a Semana Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras, que será realizada, anualmente, na última semana de fevereiro.

Lei 14.593, de 02/06/2023, art. 2º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 1º - Fica instituído o Dia Nacional de Doenças Raras, que será celebrado, anualmente, no último dia do mês de fevereiro.]


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/07/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Gilberto Magalhães Occhi - Gustavo do Vale Rocha