LEI 13.694, DE 10 DE JULHO DE 2018

(D. O. 11-07-2018)

Denomina Rodovia Governador Ronaldo Cunha Lima o trecho da BR-104 localizado no Estado da Paraíba.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica denominado Rodovia Governador Ronaldo Cunha Lima todo o trecho da BR-104 que corta o Estado da Paraíba, desde o acesso ao Município de Nova Floresta, no Km 0, até a divisa com o Estado de Pernambuco, no Km 198,8.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/07/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Valter Casimiro Silveira