LEI 13.695, DE 12 DE JULHO DE 2018

(D. O. 13-07-2018)

Administrativo. Profissão. Trabalhista. Regulamenta a profissão de corretor de moda.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O exercício da profissão de corretor de moda regula-se por esta Lei.


Art. 2º

- O corretor de moda terá que comprovar os seguintes requisitos, cumulativamente, para o exercício da profissão:

I - possuir diploma de conclusão do ensino médio;

II - possuir diploma de conclusão de curso específico para formação de corretor de moda.

Parágrafo único - O exercício da profissão é assegurado às pessoas que, independentemente do disposto nos incisos I e II, comprovarem o exercício efetivo como corretor de moda no período de até um ano antes da publicação desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/07/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer Grace Maria Fernandes Mendonça