LEI 13.697, DE 26 DE JULHO DE 2018

(D. O. 27-07-2018)

Inscreve os nomes de Maria Quitéria de Jesus Medeiros, Sóror Joana Angélica de Jesus, Maria Felipa de Oliveira e João Francisco de Oliveira (João das Botas) no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Presidente do Supremo Tribunal Federal, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam inscritos no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, os nomes de Maria Quitéria de Jesus Medeiros, Sóror Joana Angélica de Jesus, Maria Felipa de Oliveira e João Francisco de Oliveira (João das Botas), heroínas e herói da Independência da Bahia.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/07/2018; 197º da Independência e 130º da República. Cármen Lúcia Antunes Rocha - Sérgio Henrique Sá Leitão Filho