LEI 13.699, DE 02 DE AGOSTO DE 2018

(D. O. 03-08-2018)

Administrativo. Altera a Lei 10.257, de 10/07/2001 (Estatuto da Cidade), para instituir diretriz de política urbana que visa a garantir condições condignas de acessibilidade, utilização e conforto nas dependências internas das edificações urbanas, inclusive nas destinadas à moradia e ao serviço dos trabalhadores domésticos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Lei 10.257, de 10/07/2001 ([Vigência em 09/10/2001]. Estatuto da Cidade

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 2º da Lei 10.257, de 10/07/2001 (Estatuto da Cidade), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIX:

Lei 10.257, de 10/07/2001, art. 2º ([Vigência em 09/10/2001]. Estatuto da Cidade)
[Art. 2º - [...]
[...]
XIX - garantia de condições condignas de acessibilidade, utilização e conforto nas dependências internas das edificações urbanas, inclusive nas destinadas à moradia e ao serviço dos trabalhadores domésticos, observados requisitos mínimos de dimensionamento, ventilação, iluminação, ergonomia, privacidade e qualidade dos materiais empregados.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/08/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Alexandre Baldy de Sant'Anna Braga