(D. O. 03-08-2018)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 2º da Lei 10.257, de 10/07/2001 (Estatuto da Cidade), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIX:
Lei 10.257, de 10/07/2001, art. 2º ([Vigência em 09/10/2001]. Estatuto da Cidade)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02/08/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Alexandre Baldy de Sant'Anna Braga