LEI 13.706, DE 13 DE AGOSTO DE 2018

(D. O. 14-08-2018)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 15.475.091,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 13.587, de 2/01/2018), em favor das Justiças Federal e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 15.475.091,00 (quinze milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil e noventa e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/08/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior

ANEXOS OMISSIS