LEI 13.714, DE 24 DE AGOSTO DE 2018

(D. O. 27-08-2018)

Administrativo. Seguridade social. Assistência social. Altera a Lei 8.742, de 07/12/1993, para dispor sobre a responsabilidade de normatizar e padronizar a identidade visual do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e para assegurar o acesso das famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal à atenção integral à saúde.

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Não houve.

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Lei 8.742, de 07/12/1993 (Seguridade social. Administrativo. Organização da Assistência Social)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 6º da Lei 8.742, de 7/12/1993, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º:

Lei 8.742, de 07/12/1993, art. 6º (Seguridade social. Administrativo. Organização da Assistência Social)
[Art. 6º - [...]
[...]
§ 4º - Cabe à instância coordenadora da Política Nacional de Assistência Social normatizar e padronizar o emprego e a divulgação da identidade visual do Suas.
§ 5º - A identidade visual do Suas deverá prevalecer na identificação de unidades públicas estatais, entidades e organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios vinculados ao Suas.] (NR)

Art. 2º

- O art. 19 da Lei 8.742, de 7/12/1993, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

Lei 8.742, de 07/12/1993, art. 19 (Seguridade social. Administrativo. Organização da Assistência Social)
[Art. 19 - [...]
[...]
Parágrafo único - A atenção integral à saúde, inclusive a dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, dar-se-á independentemente da apresentação de documentos que comprovem domicílio ou inscrição no cadastro no Sistema Único de Saúde (SUS), em consonância com a diretriz de articulação das ações de assistência social e de saúde a que se refere o inciso XII deste artigo.] (NR)

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/08/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer -Torquato Jardim - Gustavo do Vale Rocha