LEI 13.716, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018

(D. O. 25-09-2018)

Ensino. Administrativo. Altera a Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para assegurar atendimento educacional ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º-A:

Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 4º-A (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB
[Art. 4º-A - É assegurado atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme dispuser o Poder Público em regulamento, na esfera de sua competência federativa.]

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/09/2018; 197º da Independência e 130º da República. José Antonio Dias Toffoli - Torquato Jardim - Rossieli Soares da Silva - Adelilson Loureiro Cavalcante - Gustavo do Vale Rocha