(D. O. 25-09-2018)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 6º da Lei 13.109, de 25/03/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 13.109, de 25/03/2015, art. 6º (Administrativo. Servidor público. Militar. Licença à gestante e à adotante, as medidas de proteção à maternidade para militares grávidas e a licença-paternidade, no âmbito das Forças Armadas- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/09/2018; 197º da Independência e 130º da República. José Antonio Dias Toffoli - Torquato Jardim - Joaquim Silva e Luna - Grace Maria Fernandes Mendonça