(D. O. 05-10-2018)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 22 da Lei 8.906, de 4/07/1994, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 6º e 7º:
Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 22 (Advogado. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil OAB)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revoga-se o art. 16 da Lei 5.584, de 26/06/1970.
Brasília, 04/10/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Torquato Jardim - Maria Aparecida Araújo de Siqueira