(D. O. 09-11-2018)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 14 da Lei 6.259, de 30/10/1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 6.259, de 30/10/1975, art. 14 (Saúde. Dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/11/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Torquato Jardim - Gilberto Magalhães Occhi