LEI 13.732, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018

(D. O. 09-11-2018)

(Vigência em 07/02/2019). Administrativo. Altera a Lei 5.991, de 17/11/1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, para definir que a receita tem validade em todo o território nacional, independentemente da unidade federada em que tenha sido emitida.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Lei 5.991, de 17/11/1973 (Administrativo. Tóxicos. Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O parágrafo único do art. 35 da Lei 5.991, de 17/12/1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 5.991, de 17/11/1973, art. 35 (Administrativo. Tóxicos. Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos)
[Art. 35 - [...]
Parágrafo único - O receituário de medicamentos terá validade em todo o território nacional, independentemente da unidade da Federação em que tenha sido emitido, inclusive o de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, nos termos disciplinados em regulamento.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 07/02/2019.

Brasília, 08/11/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer Torquato Jardim - Gilberto Magalhães Occhi