(D. O. 09-11-2018)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O parágrafo único do art. 35 da Lei 5.991, de 17/12/1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 5.991, de 17/11/1973, art. 35 (Administrativo. Tóxicos. Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos)- Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Vigência em 07/02/2019.
Brasília, 08/11/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer Torquato Jardim - Gilberto Magalhães Occhi