(D. O. 23-11-2018)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 13.587, de 2/01/2018), em favor dos Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 180.686.295,00 (cento e oitenta milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, duzentos e noventa e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/11/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior