(D. O. 23-11-2018)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 13.587, de 2/01/2018), em favor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria de recursos, conforme indicado no Anexo.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/11/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior