LEI 13.749, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

(D. O. 23-11-2018)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Defesa, da Fazenda, da Educação, do Desenvolvimento Social, da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 1.520.050.360,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 13.587, de 2/01/2018), em favor dos Ministérios da Defesa, da Fazenda, da Educação, do Desenvolvimento Social, da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 1.520.050.360,00 (um bilhão, quinhentos e vinte milhões, cinquenta mil, trezentos e sessenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2017, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 1.272.700.000,00 (um bilhão, duzentos e setenta e dois milhões, setecentos mil reais); e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 247.350.360,00 (duzentos e quarenta e sete milhões, trezentos e cinquenta mil, trezentos e sessenta reais), conforme indicado no Anexo II.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/11/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior

ANEXO(S) OMISSIS