LEI 13.752, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018

(D. O. 27-11-2018)

Administrativo. Servidor público. CF/88, art. 48, XV. Dispõe sobre o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 3º desta Lei, corresponderá a R$ 39.293,32 (trinta e nove mil, duzentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos).


Art. 2º

- As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Judiciário da União.


Art. 3º

- A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/11/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Torquato Jardim - Eliseu Padilha - Grace Maria Fernandes Mendonça