(D. O. 27-11-2018)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O subsídio mensal do Procurador-Geral da República, observados o inciso XI do art. 37, o § 4º do art. 39, o § 2º do art. 127 e a alínea [c] do inciso I do § 5º do art. 128, todos da Constituição Federal, corresponderá a R$ 39.293,32 (trinta e nove mil, duzentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos).
- As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público da União.
- A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar 101, de 4/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/11/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Torquato Jardim - Eliseu Padilha - Grace Maria Fernandes Mendonça